>>> Bullying - Leis - Cartilha Conselho Nacional de Justiça - CNJ
ALTERADA PELA LEI Nº 5.824 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
>>LEI Nº 5.824 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. -
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4725, DE 15 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4725, DE 15 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs.: MULTA PREVISTA no ECA
èLei 8.069-1990 – ECA - Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
èOBS. 1 - ECA define criança até 11 anos completos e adolescente entre 12 incompletos e 18, assim:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
2 - ECA Art. 245 - Não prevê o Ensino Médio, só creche, pré-escola e ensino fundamental.
3 - E se a violência for contra aluno do EM?, escapa do art. 245? Sob o ponto de vista legal pode, a primeira vista, parecer que sim, porém eu recomendaria que a escola precedesse à notificação. Parece-me mais coerente com o espírito do ECA e seria uma forma da escola preservar a si e aos jovens (agressor e agredido).
4 - A dúvida foi sanada pela Dra. Milena Salgueiro, ilustre membro do Conselho Tutelar da nossa área de abrangência que postou o seguinte comentário elucidativo:
>>> Milena Salgueiro de Oliveira disse... O artigo 245 do ECA, não exclui o aluno do Ensino Médio, pois na segunda parte do mesmo, está mencionado: "envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente", sendo ambos sujeitos de direitos. Portanto não se excluí a responsabilização da comunicação mediante fato ocorrido com adolescente, pelos profissionais mencionados no artigo 245 do ECA.
3 - E se a violência for contra aluno do EM?, escapa do art. 245? Sob o ponto de vista legal pode, a primeira vista, parecer que sim, porém eu recomendaria que a escola precedesse à notificação. Parece-me mais coerente com o espírito do ECA e seria uma forma da escola preservar a si e aos jovens (agressor e agredido).
4 - A dúvida foi sanada pela Dra. Milena Salgueiro, ilustre membro do Conselho Tutelar da nossa área de abrangência que postou o seguinte comentário elucidativo:
>>> Milena Salgueiro de Oliveira disse... O artigo 245 do ECA, não exclui o aluno do Ensino Médio, pois na segunda parte do mesmo, está mencionado: "envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente", sendo ambos sujeitos de direitos. Portanto não se excluí a responsabilização da comunicação mediante fato ocorrido com adolescente, pelos profissionais mencionados no artigo 245 do ECA.
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