ALERTA SOBRE O DEVER DA ESCOLA DE
NOTIFICAR AO CONSELHO TUTELAR NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA PARENTAL
Diante dos comentários, sobre o
comportamento inadequado de pais que não observam as recomendações das Escolas;
não procuram atendimento especializado; não ministram os medicamentos
prescritos, e não comparecem às reuniões, resolvi pesquisar a respeito.
Por óbvio que esta compilação não
esgota o assunto, mas espero que se preste a harmonizar as relações Pais x
Escola.
>>> ÂMBITO DO ECA - DEVERES
>> FAMÍLIA - assegurar, dentre outros, os direitos à saúde
e a educação.
>> ESCOLA - identificando
necessidades específicas do aluno, deve orientar os pais a procurarem atendimento
especializado, sob pena de negligência.
>> PAIS - têm o dever de providenciarem
tratamento, levarem o filho à terapia, ministrarem medicamentos e comparecerem
às reuniões com a Direção da escola, sob pena de negligência.
>>> ECA – PENALIDADES PARA OS PAIS
Dentre as
diversas penalidades merecem destaque:
>> Art. 129 - “obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento
especializado”, “perda da guarda”, e “suspensão ou destituição do poder
familiar”
>>
Art. 249 – “multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro
em caso de reincidência”
>>> ECA – PENALIDADES PARA A ESCOLA
A Escola é obrigada a notificar o Conselho Tutelar, conforme previsto
nos Arts. 13, 56, 70 e 70-B,
sob pena de multa do Art. 245
>>> Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o
dobro em caso de reincidência.
>>> CÓDIGO PENAL – PENALIDADES PARA OS
PAIS
Dependendo do caso concreto, os pais podem responder pelos crimes
de:
>> Perigo para a
vida ou saúde de outrem (Art. 132),
>> Abandono de incapaz (Art. 133),
>> Omissão de socorro (Art. 135),
>> Maus-tratos (Art. 136).
>>> CÓDIGO
CIVIL – PENALIDADES PARA OS PAIS
>> perda do “poder familiar” (Art. 1.638),
>> disputa / perda da guarda do filho (Art. 1.583 e
seguintes)
>>> CÓDIGO
CIVIL – PENALIDADES PARA ESCOLA
>> reparar o dano (Art. 927) causado pelo ato ilícito
(Art. 183), praticado por não ter notificado o Conselho Tutelar.
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