terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

ALERTA SOBRE O DEVER DA ESCOLA DE NOTIFICAR AO CONSELHO TUTELAR NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA PARENTAL

ALERTA SOBRE O DEVER DA ESCOLA DE NOTIFICAR AO CONSELHO TUTELAR NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA PARENTAL

 

Diante dos comentários, sobre o comportamento inadequado de pais que não observam as recomendações das Escolas; não procuram atendimento especializado; não ministram os medicamentos prescritos, e não comparecem às reuniões, resolvi pesquisar a respeito.

Por óbvio que esta compilação não esgota o assunto, mas espero que se preste a harmonizar as relações Pais x Escola.

 

>>> ÂMBITO DO ECA - DEVERES

>> FAMÍLIA -  assegurar, dentre outros, os direitos à saúde e a educação.

>> ESCOLA - identificando necessidades específicas do aluno, deve orientar os pais a procurarem atendimento especializado, sob pena de negligência.

>> PAIS - têm o dever de providenciarem tratamento, levarem o filho à terapia, ministrarem medicamentos e comparecerem às reuniões com a Direção da escola, sob pena de negligência.

 

>>> ECA – PENALIDADES PARA OS PAIS

Dentre as diversas penalidades merecem destaque:

>> Art. 129 - “obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado”, “perda da guarda”, e “suspensão ou destituição do poder familiar”

>> Art. 249 – “multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”

 

>>> ECA – PENALIDADES PARA A ESCOLA

A Escola é obrigada a notificar o Conselho Tutelar, conforme previsto nos Arts. 13,  56,  70 e  70-B, sob pena de multa do Art. 245

>>> Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

>>> CÓDIGO PENAL – PENALIDADES PARA OS PAIS

Dependendo do caso concreto, os pais podem responder pelos crimes de:

>> Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132),

>> Abandono de incapaz (Art. 133),

>> Omissão de socorro (Art. 135),

>> Maus-tratos (Art. 136).

 

>>> CÓDIGO CIVIL – PENALIDADES PARA OS PAIS

>> perda do “poder familiar” (Art. 1.638),

>> disputa / perda da guarda do filho (Art. 1.583 e seguintes)

 

>>> CÓDIGO CIVIL – PENALIDADES PARA ESCOLA

>> reparar o dano (Art. 927) causado pelo ato ilícito (Art. 183), praticado por não ter notificado o Conselho Tutelar. 


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