LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - IMPACTO NAS ESCOLAS
QUAL O IMPACTO DA LGPD NAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO?
João Fabio da Silva Filho
>>> Original
disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/371167/qual-o-impacto-da-lgpd-nas-instituicoes-de-ensino <<< Clique
Aqui
OS
RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TERÃO O DESAFIO DE GARANTIR
A COLETA E O PROCESSAMENTO ADEQUADOS DOS DADOS DOS FUNCIONÁRIOS E ALUNOS.
>>
Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o original.
>> Textos em AZUL ou VERMELHO são
comentários ou destaques.
>>
Texto TARJADO DE VERDE contém link para
o respectivo conteúdo.
>>>OBS
1
- Embora não trate diretamente de norma educacional da Educação Básica do RJ, a LGPD impacta diretamente as Mantenedoras e suas
Unidades Escolares.
2
– Toda empresa está sujeita às normas e penalidades da LGPD.
3
- A escola, por sua própria natureza, utiliza grande quantidade de dados dos
pais / responsáveis e, mais ainda, dos alunos.
3.1 – Dentre estes:
nome civil, nome social, gênero, religião, idade, desempenho / regularização da
vida escolar, modalidade de ensino, frequência, registro de ocorrências disciplinares
/ penalidades aplicadas, gravação para uso / gravação da imagem mesmo em aulas
a distância, passeios etc, dados relativos a doenças / síndromes / tratamento /
medidas adotadas, horários entrada / saída / transporte escolar e etc.
4
– O tratamento inadequado dos dados podem implicar em severas penalidades.
4.1 – Do texto, dentre
outros, cabe destacar:
>> “As multas
podem ser de até 2% do faturamento do ano anterior limitada até R$50 milhões,
convertido em multa diária”.
5
– Por tudo isto e algo mais, vale dar uma olhada no texto.
>>>>>>
No que diz respeito às pessoas
jurídicas, de acordo com a LGPD, todas as organizações a utilização e o
tratamento de dados pessoais têm de se adaptar às novas regras. Para isso, foi
concedido termo denominado vacatio legis, termo legal previsto em lei.
>>> “vacatio
legis” = Período entre a publicação da lei e sua aplicação = Dar tempo para que
os destinatários se preparem para cumprir.
>>>>>>
Publicação = 15/08/2018
>>>>>>
Período mais longo = 24 meses
>>>>>>
Logo a Lei toda já está vigorando
>>>
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
>>>>>> LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 <<< Clique Aqui
Sabe-se que a LGPD é uma lei
sólida que prevê uma série de direitos aos titulares dos dados e impõe uma
série de obrigações aos processadores de dados pessoais, como a necessidade de
atender às solicitações do titular dos dados, sem custo para o titular dos
dados, para manter registo das operações de tratamento de dados pessoais,
indicação do responsável, bem como garantia de segurança, boas práticas e
gestão de dados pessoais.
A LGPD, para quem não cumprir
o precedente legal, envolve advertências, multas ou bloqueio total ou parcial
de atividades relacionadas ao processamento de dados.
As multas podem ser de até 2%
do faturamento do ano anterior limitada até R$50 milhões, convertido em multa
diária. A lei também impõe a obrigação de divulgar incidentes, eliminando os
dados pessoais e o ônus da prova em favor do titular dos dados são invertidos.
No entanto, dependendo do
tamanho econômico de algumas organizações, da quantidade e do tipo de dados
pessoais processados e do número de funcionários, essa carga regulatória pode
ser muito onerosa para as organizações e prejudicar seus negócios.
A Ph.D. Patrícia Peck,
especialista em direito digital e proteção de dados, destaca os cuidados que
esse setor deve tomar para cumprir a LGPD e, assim, ensinar mais aos jovens
sobre a importância da privacidade e o risco da superexposição no mundo atual.
"Teremos de passar por
uma transformação nas práticas e costumes dos ambientes de ensino, que vai
desde creches, escolas, universidades, mantenedoras sociais e/ou religiosas,
até todos os fornecedores que atuam em conjunto com elas, como o transporte
escolar, os responsáveis por passeios e excursões, o teatro, o museu, o cinema
e ambientes que realizem atividades esportivas" (PECK, 2020)
As instituições de ensino
precisarão buscar parcerias com profissionais para ajudá-las a atender aos
requisitos do LGPD e para que possam redesenhar suas estratégias para ter o
menor impacto possível em seus processos, garantindo sua conformidade. Esta é
uma nova cultura no coração de seus agentes (PECK, 2020).
Na seara educacional a LGPD
deve ser aplicada a qualquer dado que envolva dados sensíveis ou dados pessoais
dos estudantes, ou familiares e responsáveis legais, além também dos
professores e outros funcionários.
Também mereceram tratamento
especial os dados de crianças (até os 12 anos, como previsto pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente), para cujo armazenamento será necessário
consentimento dos pais ou do representante legal.
As IE's lidam com considerável
quantidade de dados pessoais e podem ser classificados em:
estruturados
- já se encontram sistematizados, com tratamento e estão disponíveis para
acesso;
estruturáveis
- produzidos, porém sem tratamento;
e, não
estruturados - produzidos fora da IES, sem identificação e nenhum tratamento
(VALENTIM, 2002).
De acordo com a nova lei, as
instituições de ensino devem mapear os dados e revisar os seus processos para
coletar e usar dados potenciais e oportunos dos alunos os efeitos da lei
permeiam o processamento de dados. Portanto, toda IE precisa ser substituída
por um profissional responsável pelos dados, como o DPO - autoridade de
proteção de dados.
Mediante esse exposto e
dimensionando o grande volume de dados, as escolas têm como desafio pertinente
a mudanças específicas onde a instituição deve realizar algumas modificações.
ROJAS (2020)
Com a pandemia que se instalou
no mundo em 2020, as aulas por meio digital foram uma ferramenta de extrema
importância, considerando a impossibilidade de locomoção, lockdowns,
aglomeração etc. Contudo, surgiu a questão do uso de imagem, tanto dos
professores quanto dos alunos, pois está ligada ao princípio da dignidade da
pessoa humana.
Desta forma, a regra é que a
imagem não pode ser utilizada sem a prévia autorização da pessoa. Mas afinal o
que é a imagem? Uma imagem é uma forma de identificar um indivíduo por suas
características físicas, plásticas ou fisionômicas, incluindo a voz, sinal
distintivo nas manifestações humanas.
Uso de imagens dos
professores: O cenário das aulas EAD, à medida que aumenta a utilização de
material de vídeo e áudio como meio de oferta de conteúdo, os professores
começam a ter sua imagem amplamente vinculada e veiculada online.
É importante que ao iniciar um
curso EAD, a instituição de ensino se proteja através do professor seus
direitos de imagem. Ele deve assinar um Termo de Cessão de Imagem, que permite
que a instituição utilize sua imagem tanto para divulgação quanto para entrega
do conteúdo produzido.
Recomenda-se que professor
converse e acerte a data da contratação com a instituição, evitando problemas
futuros. Fato que ainda faltam normas trabalhistas específicas para
regulamentar aspectos do Ensino a Distância: as normas regulam as
peculiaridades do trabalho educacional presencial, sendo algumas de difícil
adaptação para a modalidade a distância (JACOBS, 2020).
Uso de imagens dos alunos: O
aluno que participa do EAD tem o direito de não expor sua imagem para o
professor e demais participantes da aula, pedagogicamente é melhor dar aulas vendo
os alunos, mas exigir que os alunos "abram" a câmera afronta direitos
fundamentais.
>>>>>> Por certo este aspecto deverá ser tratado a
luz do interesse educacional.
É necessário que a instituição
consulte o aluno antes, de maneira a explicita e obtenha autorização, vez que
as aulas são gravadas. Dessa forma, esse dado - ou seja, a imagem do aluno -
pode ser submetida a tratamento.
A regra contida na LGPD é a da
necessidade de o aluno, titular do direito, fornecer o consentimento para que
possa haver tratamento de seus dados, o que inclui toda operação realizada com
dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração (art.5º, X da LGPD).
Assim, os responsáveis pela
gestão das instituições de ensino terão o desafio de garantir a coleta e o
processamento adequados dos dados dos funcionários e alunos, além do tempo que
o aluno está em contato com a escola, alunos Graduados, bancos de dados e
arquivos precisam de proteção, reter e arquivar dados para cumprir os
requisitos legais, tudo para fins de proteger os direitos de personalidade dos
estudantes, especialmente crianças e adolescente.
João Fabio da Silva Filho
Graduando no Curso de Direito
- Universidade de Ribeirão Preto- UNAERP, Campus Guarujá.
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Original disponível
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