RESOLUÇÃO SEEDUC 6.031-2022 – CERTIFICAÇÃO
– EXAME SUPLETIVO - ENCCEJA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6031 DE 14
DE JANEIRO DE 2022
>>>Texto
p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são
comentários; não integram as normas educacionais.
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Texto TARJADO DE VERDE contém link para
o respectivo conteúdo
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Amplie sua pesquisa / estudo consultando as normas referidas.
DEFINE
NORMAS DE CERTIFICAÇÃO PARA EXAMES SUPLETIVOS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>>> Revoga a Resolução SEEDUC 5.695-2018.
>>> OBS.
1 - Louve-se o fato de ser
dada publicidade “no site da SEEDUC ou outro que o substitua, o nome dos alunos
que têm direito a certificação, seja ela de conclusão ou de proficiência
parcial” >>> Ver Art. 2º, inciso I.
>>>>>>
Tomara que se estenda às demais certificações da SEEDUC.
>>>>>>
Os mais pobres agradecerão e os falsificadores de certificados lamentarão.
2 – Para saber “COMO PEGAR O CERTIFICADO DO ENCCEJA NO RIO DE
JANEIRO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”
<<< Clique Aqui
CONSIDERANDO:
- o compromisso do Poder
Público com ações que visem à simplificação de rotinas e otimização de recursos
nos procedimentos de trabalho, em especial a celeridade e objetividade no
atendimento ao interesse público;
- a necessidade de
desburocratização dos procedimentos, com o objetivo de assegurar autonomia,
agilidade e aumento da eficiência operacional próprias da descentralização de
rotinas administrativas;
- o disposto no art. 38 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996;
- o disposto no art. 40 da Lei
Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005;
- o disposto na Portaria MEC
nº 3.415, de 21 de outubro de 2004 e na Portaria MEC nº 783, de 25 de junho de
2008;
- o disposto no Decreto
Estadual nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, em especial o seu artigos 15, 20,
21 e 22;
R E S O LV E :
Art. 1º - Definir as normas de
certificação para os Exames Supletivos que, para fins desta Resolução, são
consideradas como as avaliações especiais realizadas exclusivamente pelo Poder
Público com objetivo de reconhecer competências e habilidades adquiridas por
Jovens e Adultos por meios informais.
Parágrafo
Único - Os exames, que tratam o caput, poderão ser realizados em Unidades
Públicas Estaduais ou por meio de convênios estabelecido com o Poder Público
Federal, conforme os termos da legislação em vigor.
Art. 2º - A
certificação dos Exames Supletivos por meio do Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA obedecerá aos seguintes
parâmetros:
I - para
fins de atendimento aos Princípios da Transparência, Celeridade e Interesse
Público, a Secretaria Estadual de Educação publicizará através de processo do
Sistema Eletrônico de Informação – SEI e no site da SEEDUC ou outro que o
substitua, o nome dos alunos que têm direito a certificação, seja ela de
conclusão ou de proficiência parcial;
II -
obedecidos aos termos da legislação em vigor à época do exame, a certificação
poderá ser:
1. De
Conclusão do Ensino Fundamental;
2. De
Proficiência Parcial do Ensino Fundamental;
3. De
Conclusão do Ensino Médio;
4. De
Proficiência Parcial do Ensino Médio
III -
os modelos dispostos nesta resolução, na forma dos anexos I, II, III e IV serão
adotados pela Secretaria Estadual de Educação nos documentos expedidos a partir
do ano de 2022, inclusive solicitações de 2º via;
IV -
excepcionalmente, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, os nomes dos alunos que obtiveram aprovação nos anos anteriores a
2018, estando dispensada a publicação de resultados parciais de qualquer
edição;
Art. 3º - A certificação dos
Exames Supletivos realizada por Unidades Escolares Públicas Estaduais, dada sua
especificidade, deverá obedecer às mesmas regras previstas para a certificação
regular, inclusive no que tange a modelos e procedimentos.
Art. 4º - Para solicitar a
certificação com base nos resultados obtidos no ENCCEJA, ou avaliação que
eventualmente o substitua, o interessado deverá requisitar a Secretaria
Estadual de Educação, através de requerimento eletrônico, específico para este
fim, contendo os seguintes documentos:
a)
Boletim emitido pelo INEP;
b)
Documento de identificação civil;
c) CPF
utilizado na inscrição do ENCCEJA;
d)
E-mail, que será o canal oficial de comunicação oficial com o requerente;
Parágrafo Único - É possível
realizar a solicitação da certificação através da juntada de resultados, desde
que o último resultado obtido tenha sido pelo ENCCEJA e que seja comprovada a
conclusão inequívoca de todas as disciplinas/áreas de conhecimentos exigidas
para a Certificação do ENCCEJA.
Art. 5º - Fica delegada ao
Órgão Central de Inspeção Escolar, Órgãos Regionais de Inspeção Escolar,
Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, bem como as Unidades de
Inspeção Escolar do Rio Poupa Tempo da SEEDUC, a atribuição pela emissão dos
documentos de certificação através do ENCCEJA e Exames Supletivos congêneres no
prazo de 20 dias úteis.
Parágrafo
Único - os documentos poderão ser emitidos por meio eletrônico, de acordo com a
disponibilidade e interesse público, obedecidas as normas próprias que tratam
da matéria.
Art. 6º - Os casos omissos
serão resolvidos pelo Órgão Central de Inspeção Escolar da Secretaria Estadual
de Educação.
Art. 7º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução SEEDUC nº 5.695, de 07 de novembro de 2018.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro
de 2022
ANEXO
I
GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO
GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR,
CERTIFICAÇÃO
E ACERVO
CERTIFICADO
DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Nº
(código de autenticação)
A SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, nos termos do disposto nos arts. 37 e 38, § 1º, inc. II, da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de outubro de
2004, na Portaria INEP nº 147, de 04 de setembro de 2008, e considerando os
resultados obtidos no (nome e sigla do exame), bem como o cumprimento dos
demais requisitos legais, CERTIFICA que (nome do aluno), inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº (CPF),
nascido em (data de nascimento), concluiu o ENSINO FUNDAMENTAL e está
habilitado para o prosseguimento de seus estudos.
Este documento substitui, para
todos os fins, o Histórico Escolar, sendo emitido nos termos do processo
administrativo (Número do processo). O presente certificado, emitido de
acordo com a Resolução SEEDUC nº XXXX, e registrado sob a identificação (Número
do registro) habilita para continuidade de estudos em Nível Médio.
Rio de
Janeiro, xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx.
________________________________________
Autoridade
Certificadora
________________________________________
Participante
Governo
do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria
de Estado de Educação
A (Órgão emissor), após
análise dos resultados fornecidos pelo INEP, declara a regularidade deste
documento.
Autoridade
Certificadora
MERGEFIELD
ID «ID»
Obs: Ao lado esquerdo superior
deverá ter o símbolo nacional da república federativa do Brasil e ao lado
direito superior deverá ter o timbre do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
ANEXO
II
GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO
GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR,
CERTIFICAÇÃO
E ACERVO
CERTIDÃO
PARCIAL DE PROFICIÊNCIA - ENSINO FUNDAMENTAL
Nº
(código de autenticação)
A SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, nos termos do disposto nos arts. 37 e 38, § 1º, inc. II, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de
outubro de 2004, na Portaria INEP nº 147, de 4 de setembro de 2008, INFORMA que
(NOME DO ALUNO), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda - CPF/MF sob o nº (CPF), nascido em (data de nascimento), realizou a
avaliação do (nome do exame) - (sigla e ano), obtendo os seguintes resultados:
Pontuação Mínima |
Resultado Obtido |
Situação Final |
|
xx |
Nota |
Resultado |
|
xxxxx |
xx |
Nota |
Resultado |
xxxxx |
xx |
Nota |
Resultado |
xxxxx |
xx |
Nota |
Resultado |
xxxxx |
xx |
Nota |
Resultado |
*Para conseguir a aprovação em
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o participante deverá obter proficiência
(aprovação) na prova de Redação.
A presente certidão foi
emitida nos termos da Resolução SEEDUC nº xxxx/xxxx e registrada sob a identificação
(registro), processo (número do processo).
Rio de
Janeiro, xx de xxxxxxx de xxxx.
________________________________________
Autoridade
Certificadora
________________________________________
Participante
Governo
do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria
de Estado de Educação
A (Órgão emissor), após
análise dos resultados fornecidos pelo INEP, declara a regularidade deste
documento.
Autoridade
Certificadora
«AUTENTICAÇÃO»
Obs: Ao lado esquerdo superior
deverá ter o símbolo nacional da república federativa do Brasil e ao lado
direito superior deverá ter o timbre do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
ANEXO
III
GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO
GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR,
CERTIFICAÇÃO
E ACERVO
CERTIFICADO
DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
Nº
(código de autenticação)
A SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, nos termos do disposto nos arts. 37 e 38, § 1º, inc. II, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de
outubro de 2004, na Portaria INEP nº 147, de 04 de setembro de 2008, e
considerando os resultados obtidos no (nome e sigla do exame), bem como o
cumprimento dos demais requisitos legais, CERTIFICA que (nome do aluno),
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o
nº (CPF), nascido em (data de nascimento), concluiu o ENSINO MÉDIO e está
habilitado para o prosseguimento de seus estudos.
Este documento substitui, para
todos os fins, o Histórico Escolar, sendo emitido nos termos do processo administrativo
(Número do processo). O presente certificado, emitido de acordo com a Resolução
SEEDUC nº XXXX, e registrado sob a identificação (Número do registro) habilita
para continuidade de estudos em Nível Superior.
Rio de
Janeiro, xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx.
________________________________________
Autoridade
Certificadora
________________________________________
Participante
Governo
do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria
de Estado de Educação
A (Órgão emissor), após
análise dos resultados fornecidos pelo INEP, declara a regularidade deste
documento.
Autoridade
Certificadora
MERGEFIELD
ID «ID»
Obs: Ao lado esquerdo superior
deverá ter o símbolo nacional da república federativa do Brasil e ao lado
direito superior deverá ter o timbre do Governo do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO
IV
GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO
GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR,
CERTIFICAÇÃO
E ACERVO
CERTIDÃO
PARCIAL DE PROFICIÊNCIA - ENSINO MÉDIO
Nº
(código de autenticação)
A SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, nos termos do disposto nos Arts. 37 e 38, § 1º,
inc. II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 3.415,
de 21 de outubro de 2004, na Portaria INEP nº 147, de 4 de setembro de 2008,
INFORMA que (NOME DO ALUNO), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº (CPF), nascido em (data de nascimento),
realizou a avaliação do (nome do exame) - (sigla e ano), obtendo os seguintes
resultados:
Área
do Conhecimento |
Pontuação
Mínima |
Resultado
Obtido |
Situação
Final |
xxxxx |
xx |
Nota |
Resultado |
xxxxx |
xx |
Nota |
Resultado |
xxxxx |
xx |
Nota |
Resultado |
xxxxx |
xx |
Nota |
Resultado |
xxxxx |
xx |
Nota |
Resultado |
*Para conseguir a aprovação em
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o participante deverá obter proficiência
(aprovação) na prova de Redação.
A presente certidão foi
emitida nos termos da Resolução SEEDUC nº xxxx/xxxx e registrada sob a
identificação (registro), processo (número do processo).
Rio de
Janeiro, xx de xxxxxxx de xxxx.
________________________________________
Autoridade
Certificadora
________________________________________
Participante
Governo
do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria
de Estado de Educação
A (Órgão emissor), após
análise dos resultados fornecidos pelo INEP, declara a regularidade deste
documento.
Autoridade
Certificadora
«AUTENTICAÇÃO»
Obs: Ao lado esquerdo superior
deverá ter o símbolo nacional da república federativa do Brasil e ao lado
direito superior deverá ter o timbre do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
>>>
PUBLICADO - DOERJ DE 24/01/2022
>>> Certificado
ENCCEJA
>>> Diploma
ENCCEJA
>>> Publicação
ENCCEJA no site SEEDUC
>>> Publicação
resultado ENCCEJA na internet
>>> Aprovados
no ENCCEJA
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