terça-feira, 25 de janeiro de 2022

RESOLUÇÃO SEEDUC 6.031-2022 – CERTIFICAÇÃO – EXAME SUPLETIVO - ENCCEJA

RESOLUÇÃO SEEDUC 6.031-2022 – CERTIFICAÇÃO – EXAME SUPLETIVO - ENCCEJA

 

 

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6031 DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 

>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.  

>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo

>>> Amplie sua pesquisa / estudo consultando as normas referidas. 

 

DEFINE NORMAS DE CERTIFICAÇÃO PARA EXAMES SUPLETIVOS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


>>> Revoga a Resolução SEEDUC 5.695-2018.

 >>> OBS.

1 - Louve-se o fato de ser dada publicidade “no site da SEEDUC ou outro que o substitua, o nome dos alunos que têm direito a certificação, seja ela de conclusão ou de proficiência parcial” >>> Ver Art. 2º, inciso I.

>>>>>> Tomara que se estenda às demais certificações da SEEDUC.

>>>>>> Os mais pobres agradecerão e os falsificadores de certificados lamentarão.

2 – Para saber “COMO PEGAR O CERTIFICADO DO ENCCEJA NO RIO DE JANEIRO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”   <<< Clique Aqui

 


 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI030029/000363/2022, e

CONSIDERANDO:

- o compromisso do Poder Público com ações que visem à simplificação de rotinas e otimização de recursos nos procedimentos de trabalho, em especial a celeridade e objetividade no atendimento ao interesse público;

- a necessidade de desburocratização dos procedimentos, com o objetivo de assegurar autonomia, agilidade e aumento da eficiência operacional próprias da descentralização de rotinas administrativas;

- o disposto no art. 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- o disposto no art. 40 da Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005;

- o disposto na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de outubro de 2004 e na Portaria MEC nº 783, de 25 de junho de 2008;

- o disposto no Decreto Estadual nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, em especial o seu artigos 15, 20, 21 e 22;

R E S O LV E :

Art. 1º - Definir as normas de certificação para os Exames Supletivos que, para fins desta Resolução, são consideradas como as avaliações especiais realizadas exclusivamente pelo Poder Público com objetivo de reconhecer competências e habilidades adquiridas por Jovens e Adultos por meios informais.

Parágrafo Único - Os exames, que tratam o caput, poderão ser realizados em Unidades Públicas Estaduais ou por meio de convênios estabelecido com o Poder Público Federal, conforme os termos da legislação em vigor.

 

Art. 2º - A certificação dos Exames Supletivos por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA obedecerá aos seguintes parâmetros:

I - para fins de atendimento aos Princípios da Transparência, Celeridade e Interesse Público, a Secretaria Estadual de Educação publicizará através de processo do Sistema Eletrônico de Informação – SEI e no site da SEEDUC ou outro que o substitua, o nome dos alunos que têm direito a certificação, seja ela de conclusão ou de proficiência parcial;

 

II - obedecidos aos termos da legislação em vigor à época do exame, a certificação poderá ser:

1. De Conclusão do Ensino Fundamental;

2. De Proficiência Parcial do Ensino Fundamental;

3. De Conclusão do Ensino Médio;

4. De Proficiência Parcial do Ensino Médio

III - os modelos dispostos nesta resolução, na forma dos anexos I, II, III e IV serão adotados pela Secretaria Estadual de Educação nos documentos expedidos a partir do ano de 2022, inclusive solicitações de 2º via;

 

IV - excepcionalmente, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, os nomes dos alunos que obtiveram aprovação nos anos anteriores a 2018, estando dispensada a publicação de resultados parciais de qualquer edição;

 

Art. 3º - A certificação dos Exames Supletivos realizada por Unidades Escolares Públicas Estaduais, dada sua especificidade, deverá obedecer às mesmas regras previstas para a certificação regular, inclusive no que tange a modelos e procedimentos.

 

Art. 4º - Para solicitar a certificação com base nos resultados obtidos no ENCCEJA, ou avaliação que eventualmente o substitua, o interessado deverá requisitar a Secretaria Estadual de Educação, através de requerimento eletrônico, específico para este fim, contendo os seguintes documentos:

a) Boletim emitido pelo INEP;

b) Documento de identificação civil;

c) CPF utilizado na inscrição do ENCCEJA;

d) E-mail, que será o canal oficial de comunicação oficial com o requerente;

Parágrafo Único - É possível realizar a solicitação da certificação através da juntada de resultados, desde que o último resultado obtido tenha sido pelo ENCCEJA e que seja comprovada a conclusão inequívoca de todas as disciplinas/áreas de conhecimentos exigidas para a Certificação do ENCCEJA.

 

Art. 5º - Fica delegada ao Órgão Central de Inspeção Escolar, Órgãos Regionais de Inspeção Escolar, Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, bem como as Unidades de Inspeção Escolar do Rio Poupa Tempo da SEEDUC, a atribuição pela emissão dos documentos de certificação através do ENCCEJA e Exames Supletivos congêneres no prazo de 20 dias úteis.

Parágrafo Único - os documentos poderão ser emitidos por meio eletrônico, de acordo com a disponibilidade e interesse público, obedecidas as normas próprias que tratam da matéria.

 

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Central de Inspeção Escolar da Secretaria Estadual de Educação.

 

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEEDUC nº 5.695, de 07 de novembro de 2018.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2022

 

 

ANEXO I

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR,

CERTIFICAÇÃO E ACERVO

 

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nº (código de autenticação)

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do disposto nos arts. 37 e 38, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, na Portaria INEP nº 147, de 04 de setembro de 2008, e considerando os resultados obtidos no (nome e sigla do exame), bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, CERTIFICA que (nome do aluno), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº (CPF), nascido em (data de nascimento), concluiu o ENSINO FUNDAMENTAL e está habilitado para o prosseguimento de seus estudos.

Este documento substitui, para todos os fins, o Histórico Escolar, sendo emitido nos termos do processo administrativo (Número do processo). O presente certificado, emitido de acordo com a Resolução SEEDUC nº XXXX, e registrado sob a identificação (Número do registro) habilita para continuidade de estudos em Nível Médio.

Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx.

________________________________________

Autoridade Certificadora

________________________________________

Participante

 

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Educação

A (Órgão emissor), após análise dos resultados fornecidos pelo INEP, declara a regularidade deste documento.

Autoridade Certificadora

MERGEFIELD ID «ID»

Obs: Ao lado esquerdo superior deverá ter o símbolo nacional da república federativa do Brasil e ao lado direito superior deverá ter o timbre do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR,

CERTIFICAÇÃO E ACERVO

 

CERTIDÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA - ENSINO FUNDAMENTAL

Nº (código de autenticação)

 

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do disposto nos arts. 37 e 38, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, na Portaria INEP nº 147, de 4 de setembro de 2008, INFORMA que (NOME DO ALUNO), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº (CPF), nascido em (data de nascimento), realizou a avaliação do (nome do exame) - (sigla e ano), obtendo os seguintes resultados:

 

Área do Conhecimento

Pontuação Mínima

Resultado Obtido

Situação Final

xxxxx

xx

Nota

Resultado

xxxxx

xx

Nota

Resultado

xxxxx

xx

Nota

Resultado

xxxxx

xx

Nota

Resultado

xxxxx

xx

Nota

Resultado

 

*Para conseguir a aprovação em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o participante deverá obter proficiência (aprovação) na prova de Redação.

A presente certidão foi emitida nos termos da Resolução SEEDUC nº xxxx/xxxx e registrada sob a identificação (registro), processo (número do processo).

Rio de Janeiro, xx de xxxxxxx de xxxx.

________________________________________

Autoridade Certificadora

________________________________________

Participante

 

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Educação

A (Órgão emissor), após análise dos resultados fornecidos pelo INEP, declara a regularidade deste documento.

Autoridade Certificadora

«AUTENTICAÇÃO»

Obs: Ao lado esquerdo superior deverá ter o símbolo nacional da república federativa do Brasil e ao lado direito superior deverá ter o timbre do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 

ANEXO III

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR,

CERTIFICAÇÃO E ACERVO

 

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

Nº (código de autenticação)

 

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do disposto nos arts. 37 e 38, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, na Portaria INEP nº 147, de 04 de setembro de 2008, e considerando os resultados obtidos no (nome e sigla do exame), bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, CERTIFICA que (nome do aluno), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº (CPF), nascido em (data de nascimento), concluiu o ENSINO MÉDIO e está habilitado para o prosseguimento de seus estudos.

Este documento substitui, para todos os fins, o Histórico Escolar, sendo emitido nos termos do processo administrativo (Número do processo). O presente certificado, emitido de acordo com a Resolução SEEDUC nº XXXX, e registrado sob a identificação (Número do registro) habilita para continuidade de estudos em Nível Superior.

Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx.

________________________________________

Autoridade Certificadora

________________________________________

Participante

 

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Educação

A (Órgão emissor), após análise dos resultados fornecidos pelo INEP, declara a regularidade deste documento.

Autoridade Certificadora

MERGEFIELD ID «ID»

Obs: Ao lado esquerdo superior deverá ter o símbolo nacional da república federativa do Brasil e ao lado direito superior deverá ter o timbre do Governo do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

 

ANEXO IV

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR,

CERTIFICAÇÃO E ACERVO

 

CERTIDÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA - ENSINO MÉDIO

Nº (código de autenticação)

 

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do disposto nos Arts. 37 e 38, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, na Portaria INEP nº 147, de 4 de setembro de 2008, INFORMA que (NOME DO ALUNO), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº (CPF), nascido em (data de nascimento), realizou a avaliação do (nome do exame) - (sigla e ano), obtendo os seguintes resultados:

 

Área do Conhecimento

Pontuação Mínima

Resultado Obtido

Situação Final

xxxxx

xx

Nota

Resultado

xxxxx

xx

Nota

Resultado

xxxxx

xx

Nota

Resultado

xxxxx

xx

Nota

Resultado

xxxxx

xx

Nota

Resultado

 

*Para conseguir a aprovação em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o participante deverá obter proficiência (aprovação) na prova de Redação.

A presente certidão foi emitida nos termos da Resolução SEEDUC nº xxxx/xxxx e registrada sob a identificação (registro), processo (número do processo).

Rio de Janeiro, xx de xxxxxxx de xxxx.

________________________________________

Autoridade Certificadora

________________________________________

Participante

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Educação

A (Órgão emissor), após análise dos resultados fornecidos pelo INEP, declara a regularidade deste documento.

Autoridade Certificadora

«AUTENTICAÇÃO»

 

Obs: Ao lado esquerdo superior deverá ter o símbolo nacional da república federativa do Brasil e ao lado direito superior deverá ter o timbre do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

>>> PUBLICADO - DOERJ DE 24/01/2022

>>> Certificado ENCCEJA

>>> Diploma ENCCEJA

>>> Publicação ENCCEJA no site SEEDUC

>>> Publicação resultado ENCCEJA na internet

>>> Aprovados no ENCCEJA

 


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