segunda-feira, 26 de setembro de 2016

DECRETO 45.764-2016 * CERTIFICAÇÃO EXCEPCIONAL * GREVE 2016

DECRETO Nº 45.764 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

DECRETO RJ  45764 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016


AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A CERTIFICAR A CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO NAS SITUAÇÕES QUE DISCIPLINA

>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 

>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.  

>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o que consta do Processo Administrativo n° E-03/001/4467/2016,

CONSIDERANDO:
- a greve dos profissionais da educação ocorrida no período de 02.03.2016 a 26.07.2016;
- que, em razão da greve, o ano letivo de 2016 se estenderá até o ano de 2017, para que seja possível cumprir o número mínimo de dias letivos estabelecido no art. 24, I, da Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
- que, em virtude do prolongamento do ano letivo de 2016, alunos não concluirão a Educação Básica ao final deste ano-calendário;
- o calendário letivo das instituições de ensino superior que, em razão das políticas públicas de acesso à Educação Superior, bem como da necessidade de cumprimento da carga horária mínima obrigatória de seus cursos, realizam seus processos de matrícula e seleção no início do ano civil; e
- a necessidade de minimizar os prejuízos dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino que estejam matriculados no último ano da Educação Básica no corrente ano letivo, em decorrência da greve;

Obs.
1 -  Em que pese o louvável objetivo de não prejudicar o aluno, creio que a competência para tanto seria da Alerj ou do CEE.
2 – A rigor, não seria o caso para estender os efeitos a todos que conseguiram / conseguirão passar nos vestibulares?
2.1 – Evitaremos processos judiciais e pais desesperados atrás de “supletivos certificadores”.

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Educação fica autorizada a expedir, em caráter excepcional, certificados de conclusão da Educação Básica de alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino, que estejam cursando o último ano no corrente ano letivo, tendo a conclusão sido postergada em razão da greve dos profissionais da educação ocorrida no período de 02.03.2016 a 26.07.2016, e que se enquadrem em uma das seguintes situações:
>>> Só para aluno concluinte
>>>>>> Abarca o aluno que só estiver cursando dependências do segundo ano

I - obtenham aprovação em vestibulares promovidos por instituições de Ensino Superior ou tenham sido selecionados para vaga em Universidade por meio do Sistema de Seleção Unificada - SISU, antes ou após completarem 18 (dezoito) anos de idade, nos casos em que o prazo de matrícula se encerre antes do final do ano letivo de 2016;
>>> Certificação independe da idade

II - obtenham aprovação em concursos públicos para os quais se exija a conclusão do Ensino Médio, após completarem a maioridade, nos casos em que a convocação ocorra antes do final do ano letivo de 2016
>>> “após completarem a maioridade” remete a ser maior de 18 anos
>>>>>> Parece contrariar o Código Civil, Art. 5o,  especialmente o inciso “III -  que faz cessar a incapacidade civil “pelo exercício de emprego público efetivo”.


OBS.
1 - Em qq dos casos fazer constar esta excepcionalidade no Histórico Escolar, na Certificação (Certificado ou Certidão de Estudos Realizados) e no Relatório Anual. 


2 – Esta Certificação não se confunde com Terminalidade Específica,  ampliada para o EM pela LEI EST *6.491–2013.   <<< Clique Aqui


Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES

*** MARCADORES~
Certificado excepcional / Greve de 2016  /  Vestibular 


Um comentário:

  1. Segue troca de e-mails.

    lucas fontoura

    Corpo da mensagem
    Boa noite! Gostaria de tomar liberdade e pedir ajuda sobre caso urgente!
    No ano de 2016,meu colégio, Prefeito Mendes de Moraes, foi ocupado. O ano letivo foi estendido e terminará no final de fevereiro. Entretanto, passei, através do sisu, para a UFRJ e não posso esperar o ano letivo chegar ao fim. Assim, fui obrigado a abrir o processo de conclusão excepcional, porém, o prazo de inclusão do meu nome do Diário oficial e a certificação de conclusão ultrapassarão o prazo da matrícula presencial e, consequentemente, perderei minha vaga!
    Não tenho muitas opções a não ser esperar... Ou entrar com uma liminar na justiça o que obrigaria a faculdade a aceitar minha matrícula. Teria alguma forma de me ajudar com conselho, ajuda ou qualquer outra forma de gratidão?
    Desde já, agradeço! Lucas.

    >>>>>>>>>>>>>>> Minha resposta
    OLá Lucas,

    Procure a Coordenação de Inspeção Escolar da Metropolitana afeta a sua escola. ( acho que é Metropolitana III - a escola saberá informar ).

    Com certeza lá vão ajudar a resolver o seu problema; não creio que precise procurar a justiça, ok?

    Vou publicar no blog, pois pode ajudar a outros na mesma situação.

    Boa sorte.
    Salgueiro

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