DELIBERAÇÃO CEE Nº 238 / 1999
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Oficial.
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Regulamenta o
arquivamento eletrônico de documentos escolares de instituições de ensino
vinculadas ao sistema estadual e dá outras providências.
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REVOGADA PELA DELIB. 363-2017 - Estabelece normas de gestão da documentação
escolar e recolhimento de acervos de escolas extintas e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE
JANEIRO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
a) a necessidade de
regulamentar o arquivamento eletrônico de documentos escolares;
b) as características
técnicas específicas dos documentos eletrônicos e as conseqüências para a sua
guarda;
c) os termos da Indicação
CNE nº 02/97, que versa sobre o mesmo assunto,
è Indicação
CNE nº 02/97 – Tornou-se o Parecer CP 16/97
DELIBERA:
Art. 1º - Nas instituições de ensino
vinculadas ao sistema estadual, o arquivamento eletrônico de documentos
escolares poderá, a critério do mantenedor, ser feito em disquetes, CD-ROMs ou
qualquer outro meio de armazenamento que se utilize de dispositivos
eletrônicos, ópticos e/ou magnéticos.
§ 1º - Os disquetes, CD-ROM ou dispositivos
equivalentes deverão ser armazenados em duas vias de idêntico teor, sendo como
uma via para uso corrente da instituição e a outra via guardada como cópia de
segurança em lugar protegido, a critério da instituição e sob sua
responsabilidade.
èUma das vias é o chamado Backup – Cópia de
Segurança
§ 2º - Os papéis eliminados em razão da
informatização do arquivo escolar poderão ser inutilizados pela instituição,
sob sua exclusiva responsabilidade.
Art. 2º - Cessadas as atividades da
instituição de ensino, todos os seus arquivos eletrônicos serão arrolados pela
mesma e, em seguida, conferidos e recolhidos ao órgão regional da Secretaria de
Estado de Educação por Comissão Especial
para este fim designada, passando a constituir acervo desta Secretaria,
para fins de autenticação de documentos emitidos pela instituição extinta, ou
de emissão de vias autenticadas, sempre que solicitadas pelo interessado, na
forma definida pelo órgão.
è Comissão Especial – PORTARIA COSE-E 04/1990 - Estabelece
normas para recolhimento de arquivos de escolas extintas
è Particularmente
não vejo como operacionalizar este recolhimento do Arquivo Escolar em meio
magnético porque isto implicaria na entrega à Inspeção Escolar dos recursos
computacionais de hardware e software, além da documentação / manuais indispensáveis
a sua operação. Além disso nada garante que daqui há 10, 20 anos o Estado terá condições
de operar o respectivo sistema.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação e Normas acompanha o
voto do Relator
Rio de Janeiro, 23 de março de 1999.
Ronaldo Pimenta de Carvalho - Presidente
Celso Niskier - Relator ad hoc
Eber Mancen Guedes
Francisca Jeanice Moreira Pretzel
Marcos Souza da Costa Franco
Paulo Kobler Pinto Lopes Sampaio
Valdir Vilela - ad hoc
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada por
unanimidade.
SALA DAS SESSÕES, no Rio de Janeiro, em 04 de
maio de 1999.
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